Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Registro público. Registro imobiliário. Retificação. Impugnação insubsistente. Súmula 7/STJ. Lei 6.015/1973, art. 213.
«I - A impugnação ao pedido de retificação de registro imobiliário deve ser fundada em pressuposto que autorize a remessa dos autos às vias ordinárias. Precedentes desta Corte. Acórdão que, com base na prova pericial e situações fáticas, afastou o pedido. Aplicação, no caso, do enunciado da Súmula 7/STJ. Lei 6.015/1973, art. 213. Ofensa não caracterizada. ... ()
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