Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Tributário. Execução fiscal. Multa vencida em 24/10/2002. Demanda ajuizada somente em dezembro de 2007. Sentença a quo que reconheceu de ofício a prescrição do crédito não tributário, julgando extinto o processo. Apelo do município exequente. Manutenção do decisum. Apelação cível. Súmula 409/STJ. Lei 6.830/1980, art. 25. CTN, art. 174. CPC/2015, art. 487, parágrafo único. CPC/2015, art. 332, § 1º.
«O exequente tinha de 24/10/2002 até 24/10/2007 para perseguir seus créditos, porém, além de ajuizar a presente demanda a destempo, quando já ultrapassado o prazo prescricional de 5 anos do CTN, art. 174, até a presente data o recorrido sequer foi citado, pelo que, mostra-se inafastável a prescrição pura e simples. Possibilidade de o magistrado reconhecer de ofício a prescrição nos moldes do CPC/1973, art. 219, § 5º, eis que a prescrição pura e simples ocorreu antes da propositura da demanda. Inteligência contida na Súmula 409/STJ. ... ()
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