Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.4440.8003.3000

1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão e contradição. Inexistência. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - No acórdão embargado ficou consignado (fls. 388-389, e/STJ): «Nota-se que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Assim, ultrapassar os fundamentos do acórdão, no sentido de que não há elementos probatórios suficientes para comprovar o não repasse do encargo tributário ao consumidor final, nos termos do CTN, art. 166, e acolher a tese recursal, demandaria o reexame de provas, vedado na presente sede pela Súmula 7/STJ. Portanto, o Recurso Especial interposto não merece trânsito, haja vista que os argumentos sub examine implicam revolvimento do conjunto fático probatório carreado aos autos, providência que o Recurso Especial não comporta. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: «Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. À luz do CTN, CTN, art. 166 - CTN, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento jurisprudencial segundo o qual o responsável tributário, recolhedor, em tese, do crédito tributário por substituição processual, só tem legitimidade ativa ad causam para a ação de repetição de indébito quando comprovar ter pago o tributo. Fora as hipótese do CTN, art. 166, o responsável tributário não detém legitimidade para pleitear, em nome próprio, a restituição do tributo que recolheu. ... ()

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