Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.4613.1700.6549

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSPORTE DE VALORES. DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O deferimento da indenização por dano moral está calcado na presença dos elementos ensejadores da condenação (dano, nexo causal e culpa do empregador). O Regional é categórico ao declarar que « O transporte de valores, pelo risco real de assalto, demanda um treinamento especializado, na forma disciplinada pela Lei 7.102/83, e normas oriundas da Polícia Federal. Assim, ao compelir o empregado ao transporte de numerários, tarefa para a qual não foi contratado, o reclamado expôs o obreiro, injustamente, a uma situação de risco, potencialmente, real, inclusive de morte. A situação configura o ato ilícito do empregador, ao qual se agrega o nexo de causalidade consistente no cumprimento dessa ordem. Esses são os requisitos autorizadores da condenação por danos morais da qual cogita o art . 186 do Código Civil (CC) «. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF