Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.4895.3002.4600

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse c/c indenizatória. 1. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. 1.1. Teoria da perda de uma chance e termo inicial dos juros de mora. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 1.2. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 1.3. Realização de segunda perícia. Prescindibilidade constatada pelas instâncias ordinárias. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 1.4. Esbulho possessório. Configuração. Requisitos. Súmula 7/STJ. 2. Litigância de máfé. Não ocorrência. 3. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. 4. Agravo improvido.

«1 - Não ficou configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 1.1. Não há como alterar a conclusão exarada pelo Tribunal de origem (acerca da falta de demonstração clara e regular pelos agravantes da aplicação da Teoria da Perda de uma Chance, assim como da necessidade de definição dos juros moratórios na fase de liquidação de sentença para um correto limite temporal) sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas do feito, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 1.2. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial, atraindo a aplicação da Súmula 283/STF. 1.3. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem (concernente à desnecessidade da realização de uma segunda perícia) demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência defesa no âmbito do recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 1.4. Verifica-se, na espécie, que o Tribunal de Justiça, lastreado nos elementos presentes nos autos e no laudo pericial, concluiu pela ocorrência do esbulho possessório para assim determinar a reintegração de posse. Para sua modificação, seria imprescindível a análise do conjunto fático probatório do feito, tornando-se inarredável a incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()

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