Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 690/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Servidor público. Desembargadores. Magistrados. Proventos. Lei 1.711/1952, art. 184, II. Acréscimo admitido na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Incompatibilidade com o regime remuneratório do subsídio. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 93, V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 690/STF - Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto na Lei 1.711/1952, art. 184, II, após a adoção do subsídio como forma remuneratória.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto da Lei 1.711/1952, art. 184, II, a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XI, e CF/88, art. 93, V, o direito de juízes federais de segundo grau aposentados continuarem percebendo, após a adoção do subsídio como forma remuneratória, o adicional de 20% previsto no Lei 1.711/1952, art. 184, II. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote