Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 207.3804.6001.5800

1 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria especial. Atividade insalubre. Revolvimento do contexto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão com enfoque constitucional. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Hipótese em que ficou consignado no acórdão recorrido: «A aposentadoria especial, por desempenho de atividade insalubre, é assegurado aos servidores públicos pela CF/88, art. 40, § 4º III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005, mas cujos termos precisam ser estabelecidos em Lei Complementar específica por cada um dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), porquanto ser concorrente a competência para legislar sobre a seguridade social dos servidores públicos. Como essa Lei Complementar específica nunca foi editada por qualquer dos entes federativos citados, os servidores públicos se viram obrigados a recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer o seu direito. Ao julgar os inúmeros mandados de injunção impetrados para esse fim, em especial o de Acórdão/STF, resolveu o STF de que poderia ser adotada supletivamente, via pronunciamento judicial, a disciplina própria do regime geral da previdência social, a teor da Lei 8.213/1991, art. 57. Isso culminou na edição da Súmula Vinculante 33/STF, que estabelece (...). A profissão do impetrante, até a edição da Lei 9.032, de 28/04/1995, que deu nova redação a Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º, era considerada como presumidamente insalubre, sendo necessária a comprovação da insalubridade, portanto, somente a partir de sua edição. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como se observa dos seguintes julgados, perfeitamente aplicáveis à hipótese dos autos (...). Assim, para fazer jus à aposentadoria especial, é preciso que a impetrante comprove a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, a partir de 28/04/1995. Na hipótese dos autos, o impetrante comprovou que, há mais de 25 anos labora sob condições insalubres, como se vê das fichas financeiras acostadas, fazendo jus, portanto, à aposentadoria especial, com proventos integrais (fls. 200-204, e/STJ). ... ()

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