Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 207.3804.6003.4900

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Usucapião. Terrenos de marinha. Procedimento demarcatório. Omissão. Inexistência.ADI 4264. Matéria constitucional. Competência do STF. Laudo pericial demarcatório. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa a CPC/2015, CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a inexistência de nulidade do procedimento demarcatório, sob o argumento de que o entendimento plasmado da ADI 4264, isto é, a necessidade de intimação pessoal nos processos demarcatórios, apenas se aplica aos procedimentos posteriores à referida decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, e não àquelas demarcações já perfectibilizadas e alcançadas pela prescrição, sob pena de, indevidamente, emprestar-se efeitos ex tunc ao decisum sufragado pela Su prema Corte e de que a necessidade de intimação pessoal não é aplicável aos procedimentos anteriores a 16/03/2011, como é o caso dos autos, consoante demonstram os documentos que acompanham o recurso de apelação da União.; b) «Nota-se, outrossim, que a questão foi decidida sob o enfoque constitucional, razão pela qual descabe ao STJ se manifestar sobre a quaestio iuris por tratar de matéria de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.; c) «Por fim, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente de laudo pericial de demarcação de terras, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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