Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º. Limites do título executivo. Violação da coisa julgada. Reconhecimento pela corte de origem. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise inviabilizada.
«1 - É impossível conhecer da alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, na hipótese em que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque do dispositivo legal apontado como violado, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, tampouco indicou a parte recorrente violação ao CPC/2015, art. 1.022 nas razões do recurso especial, alegando a existência de possível omissão. Incidência, à espécie, da Súmula 211/STJ. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/4/2017, DJe 10/4/2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 10/11/2017; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/9/2017, DJe 15/9/2017; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/11/2018, DJe 19/11/2018. ... ()
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