Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 208.0061.1001.3800

1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Contradição. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Ausência de prova do direito líquido e certo. Acórdão fundamentado no contexto fático probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que se conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, com relação à preliminar de violação do CPC/2015, art. 1.022, nessa parte, negar-lhe provimento, uma vez que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, tendo em vista que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Ademais, a Corte a quo, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu: «há que se observar que as alocações de pagamento contra as quais se insurge a impetrante foram expressamente autorizadas, em 07/02/2007, pelo Juízo da execução fiscal 0003139-68.2005.4.03.6109, como se constata do seguinte trecho da cópia da decisão que, naqueles autos, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo contribuinte. (...). Nesta medida, trata-se de procedimento que, muito embora cabível e realizado, via de regra, na seara administrativa, incidiu, no caso, de maneira superveniente a executivos fiscais já em curso. É dizer, trata-se de ato judicializado desde a sua origem, surgindo e produzindo efeitos nas execuções fiscais em relação às quais procedeu o órgão fazendário, em atenção ao pedido formulado e deferido judicialmente. Conclui-se, daí, que correta a sentença, no que entendeu que as imputações de pagamento realizadas de ofício pelo Fisco deveriam ser discutidas nos autos em que foram observados seus efeitos, e não em ação mandamental de liame probatório alheio a tais feitos (fls. 1.881-1883, e/STJ). É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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