Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 32/TST e ofensa ao art. 482, «i, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença que reverteu a dispensa por justa causa, por concluir que não ficou comprovado o animus abandonandi, na medida em que «o autor deixou de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias e a empresa o convocou após 90 dias, tendo ele comparecido". Consignou que «a dispensa do obreiro ocorreu após três meses de faltas consecutivas ao labor, de modo que não foi atendido o «princípio da imediatidade da pena, configurando, portanto, o perdão tácito". Ocorre que é fato incontroverso que o reclamante se ausentou das atividades laborais por mais de 30 dias, sem qualquer justificativa, levando à presunção de abandono de emprego, nos termos da Súmula 32/TST. Embora o Regional tenha registrado que não ficou comprovado o animus abandonandi em razão de o reclamante ter comparecido ao trabalho quando a reclamada o convocou, certo é que é possível extrair do acórdão regional que o reclamante abandonou o trabalho por 90 dias, sem qualquer justificativa que pudesse afastar a presunção do ânimo de abandono do emprego. Por outro lado, não há falar em falta de imediatidade, porquanto a reclamada encerrou o contrato de trabalho do reclamante logo após o seu comparecimento em razão da ausência de justificativa para os vários meses de faltas consecutivas. Recurso de revista conhecido e provido .
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