Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Relação de consumo. Obrigação de fazer. Fornecimento de energia elétrica.
I. Caso em exame. Autora, proprietária de imóvel rural, que solicitou à ré a implantação de energia elétrica. Solicitação não atendida. II. Questões em discussão: a) fornecimento de energia elétrica. Ligação nova; b) litisconsórcio passivo necessário, c) Autorização da DER; d) necessidade de realização de obra por se tratar de trecho da Rodovia; e) necessidade de autorização da linha de transmissão da Usina Itaiquara. III. Razões de decidir. a) litisconsórcio passivo necessário. Descabimento. Inexiste disposição de lei estabelecendo a formação obrigatória de litisconsórcio entre a requerida, empresa de energia elétrica, responsável pelo fornecimento e distribuição de energia na localidade em que se situa o imóvel do autor, e as outras empresas por ele indicadas. Natureza da relação controvertida. A eficácia da sentença não depende da citação de todos os litisconsortes. É responsabilidade da ré fornecer e providenciar os serviços para os quais detém a concessão pública.b) obrigação de fazer. Fornecimento de Energia Elétrica. O autor comprovou o pedido administrativo para ligação de energia elétrica em imóvel rural em março do ano 2022. Em que pese a apelante afirmar a necessidade de prévia autorização do DER para estender a rede de energia elétrica ao imóvel do recorrido, não demonstrou ter solicitado aludida autorização. A autora comprovou que a ré não solicitou a autorização para a DER. Recusa à prestação de um serviço. Abusividade. Conduta Ilícita. IV. Dispositivo e tese.Recurso não provido. Tese de julgamento: «A recusa no atendimento da solicitação da parte autora pela concessionária ré representa prática ilegal e abusiva".__________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 114. arts. 31, 32 e 34 Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL. CDC, art. 22(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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