Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Segundos embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Contradição. Não ocorrência. Reiteração de ponto já enfrentado. Rejeição dos aclaratórios com imposição de multa.
«1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada, tanto em relação à impossibilidade de conhecimento da alegação ofensa ao CPC/2015, art. 480, no sentido de se determinar a realização de nova perícia, eis que tal análise demandaria reexame de matéria fático probatória inviável a teor da Súmula 7/STJ, quanto em relação ao fato de que as contribuições realizadas por integrantes inativos não integram a base utilizada para cálculo do beneficio de complementação de aposentadoria e que eventual circunstância de ter sido tributado o benefício recebido pelo contribuinte aposentado - com o qual teria realizado pagamento de contribuições já na inatividade - o qual era isento de tributação na vigência do VII «b Lei 7.713/1988, art. 6º, revogado pela Lei 9.250/1995, não justifica a alegação de bis in idem em razão da tributação dos benefícios após o advento da Lei 9.250/1995, visto que o eventual equívoco na fonte em reter indevidamente Imposto de Renda sobre benefícios isento antes da Lei 9.250/1995 ensejaria direito à repetição de indébito por violação à referida isenção à época, não por bis in idem quando do advento da Lei 9.250/1995, de modo que se trata de causa de pedir diversa, cuja análise não é cabível em sede de execução de sentença por implicar a discussão de outras variáveis, tais como prazo diverso para a repetição do indébito (que não a tributação após a Lei 9.250/1995) , a responsabilidade da fonte em reter indevidamente Imposto de Renda sobre benefício isento, o efetivo repasse à União dos valores retidos indevidamente, dentre outras. ... ()
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