Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Interrupção do expediente na corte de origem. Comprovação em momento posterior ao da interposição do recurso. Impossibilidade, na espécie. Princípio da não surpresa. Inaplicabilidade.1. «a proibição da denominada decisão surpresa. Que ofende o princípio previsto no CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10, ao trazer questão nova, não aventada pelas partes em juízo, não diz respeito aos requisitos de admissibilidade do recurso especial, previstos em Lei e reiteradamente proclamados por este tribunal. Não há, neste caso, qualquer inovação no litígio ou adoção de fundamentos que seriam desconhecidos pelas partes, razão pela qual inexiste a alegada nulidade da decisão agravada, à míngua de intimação acerca dos fundamentos utilizados para o não conhecimento do recurso especial, que deixou de preencher os pressupostos constitucionais e legais do apelo (Agint no AResp Acórdão/STJ, rel. Ministra Assusete Magalhães, segunda turma, julgado em 19/9/2019, DJE 25/9/2019).
2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, a suspensão de prazo processual em razão da ausência de expediente no Tribunal de origem deve ser comprovada, na vigência do CPC/2015, no momento da interposição do recurso. ... ()
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