Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.4261.2204.7662 Tema 1066 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.066/STJ. Julgamento do mérito. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. ECAD. Direito autoral. Direito civil e processual. Ação de cumprimento de preceito legal e de reparação de danos. ECAD. Direitos autorais. Aparelhos (rádio e televisão) em quartos de hotel, motel e afins. Transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais. Lei 9.610/1998 e Lei 11.771/2008. Compatibilidade. TV por assinatura. Bis in idem não configurado. Pedidos procedentes. Omissões inexistentes. Estabelecimento misto. Pool hoteleiro. Retorno dos autos ao tribunal de origem. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.066/STJ - Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Tese jurídica firmada: - a) «A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 197/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (CPC/2015, art. 1.037, II), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 6/10/2020). ... ()

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