Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.4271.0802.9320

1 - STJ previdenciário. Aposentadoria. Exposição a ruído inferior a 90 decibéis entre 6/3/1997 e 18/11/2003. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço. Reconhecimento de atividade especial. Não caracterização. Alteração do acórdão. Súmula 7/STJ.

1 - «O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa a Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (ex-LICC). (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 5.12.2014, julgamento submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008). ... ()

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