Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 7.492/1986, art. 19 e Lei 7.492/1986, art. 20. Consunção. Possibilidade, conforme já se pronunciou este STJ. Relação de dependência demonstrada. Dolo dos agravados voltado à obtenção fraudulenta de financiamento. Aplicação em finalidade diversa prevista no contrato que constitui post factum impunível da fraude. Agravo regimental desprovido.
1 - «O tipo legal da Lei 7.492/1986, art. 19 pressupõe a existência de fraude anterior, voltada para a finalidade de obtenção do financiamento em instituição financeira. Já o tipo inserido na Lei 7.492/1986, art. 20 pressupõe a regular obtenção de financiamento, mas com desvio de finalidade na sua aplicação. Assim, eventualmente, pode-se admitir a absorção da Lei 7.492/1986, art. 20 pela Lei 7.492/1986, art. 19, como vislumbrou a Corte Regional, quando, dentro de um mesmo contexto fático, o desvio de finalidade se apresenta como um exaurimento da conduta delituosa de fraudar a obtenção do financiamento. Ou seja: mais uma vez se está diante de uma ampliação da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma, a ensejar a incidência da consunção (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/5/2014, DJe 23/5/2014). ... ()
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