Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.5260.3488.8198

1 - STJ Administrativo. Processual civil. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Ausência de intimação do representante do parquet com atuação perante o tribunal de origem. Configuração de prejuízo no caso concreto. Acórdão que negou provimento à apelação do parquet e alterou a sentença de procedência da ação civil pública a fim de declarar inexistente a prática de ato de improbidade administrativa. Nulidade do julgamento. Incremento patrimonial. Ônus da prova da licitude do patrimônio.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em desfavor de Capitão da Polícia Militar do Estado do Paraná, sob a alegação de que, entre os meses de abril a setembro de 2006, ingressaram, em sua conta bancária, valores muito superiores àqueles recebidos em decorrência dos seus vencimentos. O Estado do Paraná requereu o seu ingresso no polo ativo da ação, o qual foi deferido pela Vara da Fazenda Pública de Medianeira/PR. Por sentença, julgaram-se procedentes os pedidos iniciais. O Estado e o servidor público interpuseram, então, recursos de apelação. A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Estado do Paraná e dar provimento ao recurso do réu, ora recorrido. Contra o acórdão, o Parquet opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo Tribunal de origem. Inconformado, o Ministério Público do Estado do Paraná interpôs o presente recurso especial, no qual alega (i) negativa de vigência aos arts. 180, caput, e 183, § 1º, do CPC, Lei 8.625/1993, art. 41, III e IV e Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, h, «em razão do TJPR não ter intimado pessoalmente a Procuradoria-Geral de Justiça, com abertura de vista do processo para manifestação sobre o mérito do recurso (fl. 1.702) e (ii) «violação aos arts. 505 do CPC, CPC/1973, art. 333 c/c 1.047 do CPC, aos princípios do venire contra factum propium (CPC, art. 5º) e da cooperação (CPC, art. 10), por ter o TJPR alterado decisão anterior, na qual houve a inversão e distribuição do ônus da prova, desrespeitando a decisão de 11/08/2015 (fls. 1.702-1.703). ... ()

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