Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 493/STF. Repercussão geral reconhecida (em segundo julgamento pelo STF (DJe de 21/01/2021) foi revisto o reconhecimento da repercussão geral e reconhecida a inexistência da repercussão geral). 2. Administrativo. 3. Constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei MA 6.110/94. Carreira de professor. 4. Configurada a relevância social, econômica e jurídica da questão. 5. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 493/STF - Promoção de professor à classe superior a que pertence.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 37, II, a constitucionalidade, ou não, de progressão funcional, nos termos da Lei MA 6.110/1994 do Estado do Maranhão, a qual prevê promoção de professor para classe superior a que pertence, independentemente do grau de responsabilidade e de complexidade de suas atividades, exigindo-se apenas que sejam preenchidos os requisitos nela estabelecidos. ... ()
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