Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7151.0487.7495

1 - STJ Agravo interno em recurso especial. Cerceamento de defesa. Pretensão de produção de prova pericial. Preclusão. Ausência de recurso contra decisão que anunciou o julgamento antecipado da lide. Ilegitimidade ativa do cessionário. Inocorrência. Instrumento de cessão que contempla o direito à subscrição de ações. Ilegitimidade passiva da Brasil telecom (atualmente oi s/a) e ausência de interesse de agir em relação ao pedido de exibição incidental de documentos. Preliminares rejeitadas. Aplicação da penalidade do CPC/2015, art. 400. Presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar. Possibilidade. Ausência de justificativa sobre a não juntada de parte dos documentos, no prazo do CPC/2015, art. 398. Dividendos. Prescrição. Inocorrência. Subscrição de ações. Contratos firmados sob o plano de expansão (pex). Direito a complementação de ações emitidas a menor. Critério da aferição do número de ações a que faz jus o acionista. Valor patrimonial da ação de acordo com o balancete do mês da integralização. Súmula 371/STJ. Contratos celebrados na modalidade planta comunitária de telefonia (pct). Subscrição / complementação de ações. Possibilidade apenas em relação aos contratos firmados antes da vigência da Portaria 375/94, que afastou o dever de emissão de ações e estabeleceu que o valor investido pelas comunidades organizadas seria doado às companhias telefônicas. Entendimento consolidado pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp. 1.391.089. Rs).grupamento de ações que não pode configurar óbice para a indenização. Liquidação de sentença por arbitramento. Multiplicidade de contratos. Apuração do valor da obrigação que, no caso concreto, demanda a realização de perícia contábil. Recurso especial não conhecido. Súmulas 83 do STJ e 283 do STF. Incidência. Ausência de impugnação quanto a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade agravada. Súmula 182/STJ mantida. Agravo interno não conhecido.

1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ. ... ()

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