Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Alegação de contradição e omissão no julgado. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia. Questão meritória insuscetível de exame. Acórdão embargado mantido.
1 - O acórdão embargado afirmou: a) quanto à alegada violação aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88 e às Súmula 150/STF e Súmula 443/STF, registre-se que não compete ao STJ, em Recurso Especial, examinar suposta ofensa a enunciado de súmula e a eventual afronta a dispositivos e princípios constitucionais, conforme comandos exarados nos arts. 102, III, e 105, III, da CF/88; b) inexiste a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido da impossibilidade de a concessionária interromper o fornecimento do serviço de água em razão de débito pretérito; d) considerando a fundamentação adotada na origem, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido é necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, devido ao óbice contido na Súmula 7/STJ; e e) o apontado dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, ante o descumprimento das exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Além disso, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()
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