Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Incidência sobre indenização decorrente de desapropriação. Mandado de segurança. Suficiência probatória. Súmula 7/STJ. Tese de não se tratar de bem integrante do ativo permanente. Irrelevância e ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - Ausente a violação ao CPC/2015, art. 373, CPC/2015, art. 489, § 1º e CPC/2015, art. 1022 e Lei 12.016/2009, art. 1º, porque a Corte de Origem foi bastante clara ao afirmar a suficiência da prova pré-constituída para efeito da propositura e apreciação do mandamus. Constatado pelas instâncias ordinárias a insuficiência da prova efetuada, é inviável, consoante farta jurisprudência do STJ, o reexame da documentação acostada aos autos a fim de verificar a viabilidade da cognição da matéria no mandado de segurança (adequação da via eleita) em razão da vedação da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»). Precedentes: AgRg no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/06/2012; AgRg no REsp 1.248.718, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 28/06/2011; AgRg no Ag 1117210, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/08/2009; AgRg no Ag 1.049.538, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/12/2008. ... ()
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