Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicação de medida de internação por prazo indeterminado. Gravidade abstrata da infração. Reiteração não configurada. ECA, art. 122. Rol taxativo. Incidência da Súmula 492/STJ. Coação ilegal demonstrada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, por sua primeira turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.- a Lei 8.069/1990, art. 122 estabelece que a internação do adolescente somente será cabível quando o ato infracional for perpetrado com violência ou grave ameaça à pessoa, na hipótese de reiteração na prática de outras infrações graves ou no caso de descumprimento reiterado e injustificado de medida prévia.- no caso, constata-se a insuficiência da fundamentação da decisão que impôs medida de internação com base apenas na gravidade abstrata do ato infracional, praticado sem violência ou grave ameaça, notadamente se considerado que a adolescente, pelo que consta dos autos, não apresenta histórico de atos infracionais graves. Aplicação ao caso da Súmula 492/STJ.- tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada à paciente. Com a qual foi apreendida considerável quantidade de cocaína, bem como uma porção de maconha. , além da necessidade de aplicação de medida mais gravosa, o que foi ressaltado pelo próprio relatório produzido pela equipe técnica, é adequada, no caso, a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade.- habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que seja aplicada à paciente a medida de semiliberdade.
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