Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Ação penal. Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único e CP, art. 312, § 1º. Acusação de irregular contratação direta, sem licitação, de empresa, para execução de serviços de construção de obras em rodovia. Indeferimento de oitiva de testemunhas e de perito. Necessidade não demonstrada. Ausência de prejuízo. Oitiva de corréus afastados do processo em razão de desmembramento do feito. Questão não decidida no tribunal a quo. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - O CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que se possa falar em cerceamento de defesa, uma vez que é ele o destinatário da prova. Dessa forma, o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia. Precedentes: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 19/10/2020; RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021; AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 20/11/2019. ... ()
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