Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Crime de ameaça. Prescrição da pretensão punitiva. Prescrição reconhecida de ofício. Extinção da punibilidade. Recurso especial prejudicado.- a prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada em qualquer fase processual, ainda que em sede recursal.- considerando que a pena aplicada in casu foi de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, deve ser considerado o prazo prescricional de 02 (dois) anos, conforme estabelece o CP, art. 109, VI, com a redação anterior à da Lei 12.234/2010 (dado que o delito foi cometido em 30 de abril de 2008).- transcorrido lapso temporal superior a 2 (anos) anos desde a publicação da sentença condenatória (1º.10.2010), último marco interruptivo do prazo prescricional, é imperioso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.prescrição da pretensão punitiva reconhecida de ofício para declarar a extinção da punibilidade nos termos do CP, art. 107, IV. Prejudicado o recurso especial.
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