Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Procedimento executivo. Revisão de pensão por morte. Rffsa. Omissão. Inexistência. Abatimento dos valores pagos pelo INSS. Determinação judicial nesse sentido. Inviabilidade de alteração do decidido, sob pena de ofensa a coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia conforme lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara acerca do disposto no título executivo, no sentido da condenação ao pagamento da diferença entre a pensão integral e o valor pago pelo INSS, com abatimento dos valores recebidos do INSS, sob pena de a pensionista receber além do devido; b) «Extrai-se do acórdão objurgado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente do que consta de título executivo, bem como de avaliação de potencial ofensa a coisa julgada, o que não se admite in casu ante o óbice da Súmula 7/STJ»; c) «A incidência da Súmula 7/STJ, acerca do tema que se supõe divergente, também impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea c do permissivo constitucional.» ... ()
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