Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Lei 11.101/2005, art. 168, caput. Prisão preventiva. Ausência de elementos concretos que evidenciem a configuração dos requisitos para a manutenção da cautelar extrema. Periculum libertatis não demonstrado. Medidas processuais menos invasivas, previstas no CPP, art. 319, que se mostram, por si sós, suficientes ao acautelamento do processo e da sociedade. Liminar ratificada. Ordem de habeas corpus concedida.
«1 - A medida cautelar extrema, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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