Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Ausência de esgotamento das tentativas de localização do endereço válido do devedor. Citação por edital nula. Súmula 414/STJ. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 108-109, e/STJ): «Na hipótese dos autos, constata-se que razão assiste aos apelantes, uma vez que antes de se proceder à citação por edital, a Fazenda Pública Estadual deveria ter esgotado as tentativas de localização dos endereços dos requeridos. Da análise dos autos extrai-se que houve tentativa de citação dos executados via correios, porém, os Avisos de Recebimento retornaram sem cumprimento (eventos 8 e 9). Intimada a se manifestar a Fazenda Pública afirmou que diligenciou junto ao Sistema DetranNet no intuito de descobrir os endereços dos executados, porém, isto não foi possível. Requereu a disponibilização do endereço constante dos sócios executados no sistema INFOJUD e, no caso de infrutífera a tentativa de localização do endereço válido, requereu a citação via edital, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 8º, IV (evento 14). A pesquisa de endereço dos sócios no sistema INFOJUD foi autorizado (evento 17), localizando-se novo endereço da sócia Marta Carvalho Magalhães. Entretanto, a nova tentativa de citação pelos correios retornou com o aviso de endereço desconhecido e foi certificado nos autos que, segundo informações de terceiros os sócios da empresa executada possivelmente não mais residiriam na cidade de Guaraí (evento 22). Consequentemente, a Fazenda Pública Estadual requereu a citação por edital (evento 25), a qual foi deferida por meio do despacho juntado ao evento 27. O edital foi publicado (evento 31) e a Defensoria Pública foi nomeada como curadora especial para defender os interesses dos executados. O esgotamento dos expedientes administrativos para tentar localizar os requeridos são exigidos de pessoas comuns em lides envolvendo particulares, pessoas essas que detêm acesso mais restrito a expedientes administrativos se comparadas com uma pessoa jurídica de direito público. Portanto, se o Poder Judiciário exige de particulares que sejam esgotadas as vias administrativas para localizar o requerido, não há razão para não exigir o mesmo de entes públicos. A opção da Fazenda Pública pela citação ficta não pode constituir motivo de dispensa de outras etapas atinentes ao processo de execução fiscal livre de nulidades. Destarte, filio-me ao posicionamento adotado pela Primeira Seção do STJ no sentido de que por esgotamento da tentativa de citação por Oficial de Justiça deve-se entender que houve esgotamento das vias extrajudiciais de localização da parte executada para, posteriormente, utilizar-se do edital como forma de cientificar a parte quanto ao ajuizamento da execução fiscal». ... ()
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