Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno. Plano de saúde coletivo empresarial. Previsão contida nos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Não confere a ex-empregados direito adquirido a um determinado modelo de custeio de plano de saúde. É possível que o ex-empregador estabeleça carteiras distintas para membros da ativa e aposentados ou demitidos, custeadas a partir de regimes de contribuição diferentes. Precedentes das duas turmas de direito privado e da Segunda Seção.
1 - «Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior, a previsão contida nos lei 9.656/1998, art. 30 e lei 9.656/1998, art. 31 não confere a ex-empregados direito adquirido a um determinado modelo de custeio de plano de saúde, mas tão somente garante a paridade segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador em relação ao plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. Para tanto, é possível que o empregador estabeleça carteiras distintas para membros da ativa e aposentados ou demitidos, custeadas a partir de regimes de contribuição diferentes. Precedentes. (AgInt no REsp 1781796/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 03/06/2019). ... ()
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