Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.1101.1632.0920

1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Contribuição referente ao rat (risco ambiental de trabalho), antigo sat (seguro contra acidentes de trabalho). Lei 8.212/1991, art. 22, II. Regularidade do reenquadramento, pelo Decreto 6.042/2007, da administração pública em geral no grau de risco médio. Alíquota de 2% aos municípios. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O decisum embargado concluiu: a) o acórdão recorrido está em consonância com o atual posicionamento do STJ, segundo o qual é legítima a majoração em 2% (dois por cento) da contribuição ao RAT (antigo SAT), determinada pelo Decreto 6.042/2007, que enquadrou a atividade da Administração Pública em geral no grau médio de periculosidade; b) em se tratando de Município (caso dos autos), a alegação de exercício de atividades burocráticas, por si só, não é suficiente para afastar a alíquota fixada no regulamento. Isso porque a fixação/alteração da alíquota em 2%, no que se refere à «Administração Pública em geral, leva em consideração os inúmeros serviços prestados pelo Poder Público, alguns sujeitos a elevados graus de risco de acidente de trabalho, especialmente nos grandes centros urbanos; c) não cabe ao Poder Judiciário afastar a alíquota prevista no regulamento pelo simples confronto entre as atividades listadas e suas respectivas alíquotas, pois tal providência destoa do critério adotado pelo legislador da Lei 8.212/1991. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.522.522/RN, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 7.10.2016; AgRg no REsp 1.515.647/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16.6.2015. ... ()

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