Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Reintegração de posse. Delimitação da área. Imparcialidade do perito. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) no que indica como ofendidos os arts. 17, 18 e 64, § 1º, do CPC/2015, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz; b) ademais, «é cediço que mesmo as questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, necessitam observar o requisito do prequestionamento na via do recurso especial". (AgInt no REsp 1431139/RN, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/8/2018); c) quanto à tese de nulidade do processo em virtude de a prova pericial ter sido produzida a partir de informações prestadas por uma das partes, caracterizando parcialidade, reitero que o conhecimento é inviável por demandar informações que não estão contidas no acórdão recorrido; d) o Tribunal de origem, assentado no conjunto fático probatório dos autos, entendeu que as informações prestadas pela autora, ora recorrida, se deram apenas a título de delimitação da pretensão, tendo os dados sido conferidos posteriormente pelo perito, o que não configura parcialidade; e) assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, a fim de chegar à conclusão de que houve quebra do dever de imparcialidade do perito, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". ... ()
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