Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Incorporação de gratificação. Gacen. Funasa. Natureza pro labore faciendo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do mérito. Natureza manifestamente protelatória. Omissão não caracterizada. Embargos rejeitados com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1026, § 2º).
1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: «a) (..) cinge-se a controvérsia ao pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, a servidores inativos na mesma proporção que aos servidores ativos; b) em uma primeira análise, não havia conhecido do recurso da FUNASA por entender que se tratava de questão constitucional. Todavia, tendo em vista exame mais aprofundado da matéria, houve juízo de retração; c) o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, conferiu direito ao particular, reconhecendo a paridade constitucional quanto ao recebimento GACEN, garantindo seja paga aos servidores que passaram à inatividade antes da Emenda Constitucional 41/2003 o mesmo percentual pago aos ativos; d) no entanto, a referida gratificação possui natureza jurídica pro labore faciendo, o que se pode abstrair da literalidade da Lei 11.784/2008, art. 54 e Lei 11.784/2008, art. 55». ... ()
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