Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Divergência jurisprudencial. Prescrição. Inocorrência. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O acórdão recorrido consignou: «No caso dos autos, o crédito tributário foi constituído por meio de Auto de Infração, com notificação do contribuinte por edital, em 28/01/1997, passando a ser contado o prazo prescricional após o transcurso do prazo de trinta dias para pagamento (CTN, art. 160), ou seja, em 28/02/1997; a execução fiscal foi ajuizada em 26/01/1998; o despacho citatório foi proferido em 12/03/1998 e a citação da massa falida, na pessoa de seu síndico, foi efetivada em julho de 1999. Ainda, por se tratar de dívida tributária, não se aplica a suspensão do prazo prescricional por 180 dias, baseada na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 3º. (..) Desse modo, verifica-se não ter sido ultrapassado o prazo quinquenal entre a data da constituição do crédito (28.01.1997), acrescido dos trinta dias para pagamento (28.02.1997), e a data do ajuizamento da ação (26.01.1998), considerando que a interrupção da prescrição, tanto pela citação do devedor como pelo despacho que a ordenar, retroage à data do ajuizamento da ação, conforme decidido pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao CPC/1973, art. 543-C. Afastada a ocorrência da prescrição, devem os autos retornar á primeira instância, para prosseguimento e análise do feito. Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação, para afastar a ocorrência da prescrição e determinar o retorno dos autos à primeira instância, para prosseguimento e análise do feito, nos termos da fundamentação supra.» (fls. 166-168, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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