Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.2484.7157.6973

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR ADOTAR FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM .

Mediante decisão monocrática, esta Relatora concluiu que, consoante o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST, não houve afronta direta e literal a dispositivo, da CF/88. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. PARCELAMENTO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. Hipótese em que denegado seguimento ao agravo de instrumento diante do óbice previsto no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a remeter às razões do agravo de instrumento e do recurso de revista, sem impugnar, portanto, o fundamento da decisão recorrida, o que atrai a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.... ()

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