Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.4809.4430.9949

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. CARÁTER PEDAGÓGICO DA MEDIDA. VETORES DE ANÁLISE NO DIMENSIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.

A ré sustenta que a indenização por danos extrapatrimoniais não se funda em caráter pedagógico, mas sim na extensão do dano, de sorte que, em seu entender, a indenização deveria apenas restituir a vítima à situação anterior. Defende, ainda, que a Corte Regional não teria se baseado na extensão do dano, critério legal aplicável segundo visão da parte recorrente. Diferentemente do alegado pela ré, a Corte Regional considerou sim a extensão do dano, dentre outros vetores, para fins de se dimensionar a indenização pecuniária, como se pode notar do seguinte trecho do acórdão regional: «(...) No caso em apreço, considerando a conduta do agente, a repercussão do dano moral, o caráter pedagógico e não punitivo da sanção, a capacidade financeira do ofensor, o não enriquecimento sem causa da vítima com a consequente banalização do instituto, voto pela manutenção da r. sentença de origem que condenou a reclamada na indenização por danos morais decorrentes do acidente do trabalho no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Assim, a decisão regional não se funda exclusivamente no vetor «caráter pedagógico. Ressalta-se ademais que a lei não estabelece critérios objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, devendo o Juízo, na análise do caso em concreto, atentar-se para a proporcionalidade e a razoabilidade, o que se nota assim procedeu a Corte Regional.  Além disso, admitir que a indenização por dano extrapatrimonial sofrido por trabalhador é desprovida de qualquer caráter pedagógico subverte a ordem do sistema jurídico (uma vez que não haveria esfera de atuação estatal competente para reprimir o ilícito adequadamente e evitar o novo cometimento). Portanto, ileso o CCB, art. 944, mantém-se o fundamento erigido pela Corte Regional. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, no particular, por ausência de transcendência. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL COM O DANO ESTÉTICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO ÍNICIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESATRELADOS DE SEU RESPECTIVO TEMA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDOS. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior consagra o atual entendimento no sentido de que a mera transcrição do trecho do acórdão recorrido, que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelada de seu respectivo tema, não atende às exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, III (Lei 13.015/14) , na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Na presente hipótese, constata-se que a ré transcreveu no início do recurso de revista trechos soltos do v. acórdão ora impugnado, totalmente desvinculados de seu respectivo tema, estando desatendidas, portanto, as exigências contidas no art. 896, §1º- A, III, da CLT (Lei 13.015/14) . Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido, no particular. CONCLUSÃO: Recurso de revista integralmente não conhecido, por ausência de transcendência.... ()

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