Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 9º DA CLT E NA SÚMULA 442, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A hipótese dos autos é a de apelo Revisional desfundamentado, pois a Recorrente limita-se a fazer meras alegações sem respaldo em qualquer norma constitucional ou indicação de contrariedade à Sumula do TST ou Súmula Vinculante. Portanto, a matéria não apresenta transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido . ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS na Lei 12.101/2009, art. 29. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, ao exercer sua função de revisora das provas constantes dos autos, concluiu que a Associação reclamada não conseguiu demonstrar o cumprimento dos requisitos necessários para a obtenção da isenção fiscal prevista na Lei 12.101/09. O acórdão regional destacou que os documentos apresentados pela parte, inclusive a certificação de entidade beneficente, não foram suficientes para comprovar o atendimento aos critérios legais exigidos no art. 29 da referida lei, impossibilitando, assim, a concessão do benefício pleiteado. Dessa forma, para divergir da conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, seria necessário proceder ao reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância recursal, em conformidade com a Súmula 126/TST. Logo, a matéria não apresenta transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PARCELAMENTO REALIZADO PELA EMPREGADORA COM A CEF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, soberano no exame do conjunto probatório produzido, constatou que não houve comprovação do parcelamento do FGTS pela reclamada com a Caixa Econômica Federal. Diante disso, não é possível examinar as alegadas diferenças de FGTS com base em um parcelamento não comprovado, sob pena de se contrariar a Súmula 126/TST, pois estaria se partindo de premissa fática não fixada pela Corte a quo . Assim, conclui-se que a matéria não oferece transcendência, não se enquadrando nos parâmetros do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. MULTA NORMATIVA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. RESCISÃO IMOTIVADA DENTRO DO ANO LETIVO ATÉ NOVEMBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com os fundamentos fáticos fixados pelo Regional, a cláusula coletiva da categoria previa o pagamento de multa normativa na hipótese de rescisão imotivada do contrato de trabalho dentro do ano letivo, até o mês de novembro. No caso em questão, ficou comprovado o término antecipado do pacto laboral dentro do prazo fixado pela norma coletiva. Assim, para que esta Corte Superior pudesse concluir de forma diversa do acórdão regional, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pelo Verbete Sumular 126 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À TESE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADC s 58 e 59 e ADI S 5.867 e 6.021 E TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que o entendimento adotado na decisão do Regional contraria a tese fixada pelo STF, de caráter vinculante, e a atual jurisprudência desta Corte Superior e ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II acerca da discussão da correção monetária, está demonstrada a viabilidade de trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À TESE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADC s 58 e 59 e ADI S 5.867 e 6.021 E TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.191. CARÁTER VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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