Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 215.1756.3173.6027

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. VALOR MAJORADO PELO TRT. ALEGAÇÃO RECURSAL DE MAJORAÇÃO EXCESSIVA 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No tocante à insurgência recursal em face da majoração, pelo Regional, do valor dos honorários sucumbenciais, a matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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