Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REAJUSTE DOS VALORES DO PLANO DE SAÚDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a parte transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto do recurso, no início das razões do recurso de revista, dissociado das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento do tema recorrido, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Frise-se que a transcrição de trechos da sentença, como se deu na hipótese, não se presta ao fim colimado. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 114 SEM A ESPECIFICAÇÃO DO INCISO VIOLADO. SÚMULA 221/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Na hipótese, nas razões do recurso de revista, ré apontou a violação da CF/88, art. 114, sem, contudo, indicar o respectivo, tido como violado, o que, nos termos da Súmula 221/TST, inviabiliza o exame da matéria. 2. Verifica-se, ainda, que o único aresto trazido a cotejo é inservível, porque não apresenta a respectiva fonte de publicação oficial, em desacordo com o que dispõe a Súmula 337, I, «a, do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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