Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. COMISSÃO POR VENDAS A PRAZO (VENDAS PARCELADAS). LEI 3.207/57, art. 2º. BASE DE INCIDÊNCIA DA COMISSÃO, REGRA GERAL: VALOR TOTAL DA COMERCIALIZAÇÃO (VALOR DO PRODUTO OU SERVIÇO MAIS OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES EM RAZÃO DO PARCELAMENTO). RESSALVA: PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO PODE EXCEPCIONAR A REGRA GERAL (ENTENDIMENTO DA SBDI-1). DIFERENÇAS DE COMISSÕES: POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO NO PRESENTE FEITO. EXISTÊNCIA DE PACTO EM SENTIDO CONTRÁRIO NOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Consoante entendimento recentemente sedimentado pela c. SbDI-1, nos autos do processo TST-E-RRAg - 661-28.2021.5.10.0102, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, em sessão realizada dia 23/5/24, publicado no DJE de 7/6/24, as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário. Nesse sentido, a regra geral de «as comissões incidirem sobre o valor total da comercialização (incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros) pode ser excepcionada por pactuação em sentido contrário. Na hipótese dos autos, o v. acórdão regional consignou expressamente que houve acordo pelo qual se estabeleceu a não inclusão de juros e encargos financeiros na base de cálculos das comissões: «(...) No caso, o contrato de trabalho expressamente excluiu da base de cálculo «a comissão sobre o valor dos juros e encargos do financiamento por meio de crediário (f. 356). (...)". Logo, inadmissível o conhecimento do recurso de revista, por incidência do óbice constante da Súmula 333 do c. TST. Ileso a Lei 3.207/57, art. 2º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido desprovido, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO RESPECTIVO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUES. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade a Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão regional somente é válida quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.... ()
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