Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.0887.6952.2496

1 - TJSP Cumprimento de sentença. execução de honorários advocatícios arbitrados em processo anterior. executada em recuperação judicial. crédito discutido que é extraconcursal. juízo da recuperação que definiu regramento para a execução de crédito extraconcursal, tendo o presente caso se enquadrado nas hipóteses, não necessitando de autorização do Juízo recuperacional.

Ao decidir o Tema 1.051, a Corte Superior definiu que o marco temporal a ser adotado para aferir se o crédito é ou não extraconcursal deve corresponder à data de seu fato gerador, independentemente da data em que tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão que o constituiu. Cuidando-se de crédito posterior, a pretensão de executar os honorários de sucumbência pode ser perseguida em sede de cumprimento de sentença, sem sujeição ao juízo universal da recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/05, art. 49. Também não há que se falar em excesso de execução, uma vez que se trata de verba extraconcursal. Ademais, a Lei 11.101/2005, art. 9º, II dispõe sobre o modo de habilitação do crédito no juízo universal, não sobre o cumprimento de sentença na execução processada no juízo comum. Não há que se falar em suspensão do feito com fundamento no disposto na Lei 11.101/05, art. 6º, II, pois o presente crédito não está submetido a Recuperação Judicial. A penhora realizada ocorreu em uma conta autorizada pelo Juízo da Recuperação para crédito extraconcursal até o limite de R$ 20.000,00, não sendo necessária, assim, nova autorização para movimentação ou penhora daqueles valores. Aviso 39/2023: «1. Para créditos extraconcursais até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): Somente para créditos extraconcursais até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o Juízo de origem deverá realizar penhora online em uma das contas correntes indicadas abaixo, especificamente criadas para este fim, sem a necessidade de comunicação ao Juízo de Recuperação Judicial.. Sentença mantida. Apelação não provida

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