Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Natureza da contribuição à fenapaf como cide. Lei 9.615/1998, art. 57, II (Lei pelé). Tema constitucional. Regulamentação vio Decreto para a sua cobrança. Desnecessidade. Interpretação da Lei 9.615/1998, art. 94-A, à luz do CTN, art. 96, CTN, art. 101, I e CTN, art. 105.
1 - O prequestionamento pode se dar também na modalidade implícita. Sendo assim, nessa modalidade, não se faz necessário que a Corte de Origem mencione nominalmente todos os dispositivos de lei (ou constitucionais) que foram utilizados na construção de sua ratio decidendi. Aqui, em complemento, entra outro ponto: o julgado satisfaz os requisitos do CPC/2015, art. 489, § 1º, sempre e quando a sua ratio decidendi é válida e suficiente para sustentar o decidido frente aos argumentos relevantes (aqueles capazes de infirmar a conclusão) apresentados pelas partes. Sendo assim, surgem as seguintes conclusões: 1ª) a Corte de Origem não é obrigada a mencionar expressamente qualquer art. de lei invocado; 2ª) também não é obrigada a enfrentar teses que são incapazes de infirmar a sua ratio decidendi;e 3ª) para haver a violação ao CPC/2015, art. 1.022, a recorrente deve demonstrar no recurso especial a capacidade de suas teses (relevância) frente a ratio decidendi utilizada pela Corte de Origem. ... ()
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