Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.1071.0163.1609

1 - STJ Administrativo e processual civil. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Procedimento de demarcação. Torres. Prescrição. Notificação por edital. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela regularidade dos processos de demarcação dos terrenos de marinha. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária por meio da qual a parte autora postula a anulação dos atos administrativos relacionados à inscrição do imóvel que ocupa como terreno de marinha, especialmente no que se refere à exigibilidade da taxa de ocupação. O imóvel é descrito na inicial como situado na Rua Sete de Setembro, 1.243, quadra 3P, Lotes 21 e 23, Praia Grande, Município de Torres/RS, matrícula 29.362 do Registro de Imóveis de Torres/RS, cadastrado na Secretaria de Patrimônio da União sob o RIP 89330000466-52. ... ()

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