Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno em petição. Pretensão de destrancar recurso especial inadmitido na origem. Decisão impugnada por meio de agravo interno, e não de agravo. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
1 - Consta na decisão da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: «Trata-se de Agravo Interno (id. 108) interposto contra decisão da Terceira Vice-Presidência de id. 91, que inadmitiu Recurso Especial, por entender que incorreria no óbice da Súmula 7/STJ. O recurso, entretanto, não deve ser conhecido. Com efeito, o processamento dos recursos especial e extraordinário realizados pela Terceira Vice-Presidência está sujeito às regras próprias previstas no CPC. O referido diploma estabelece, apenas, que será cabível o agravo interno quando houver a negativa de seguimento ou o sobrestamento do recurso em virtude da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.030, § 2º e CPC/2015, art. 1.021) e agravo em face de decisão que inadmitir o recurso especial e/ou extraordinário (CPC/2015, art. 1.042), sendo este último o caso dos autos.» ... ()
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