Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução de sentença. Prescrição da pretensão executória individual. Discussão acerca da ocorrência de causa suspensiva/interruptiva. Contexto fático probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «Ao analisar processos que dizem respeito à execução/cumprimento de sentença individual do título executivo formado na referida ação coletiva. 006.34.00.006627-7/DF, esta Terceira Turma tem entendido pela não ocorrência da prescrição, pois: i) não é razoável se alegar que a tutela antecipada concedida na indicada rescisória (n. 0000333-64.2012.4.01.0000) teria perdido efeito automaticamente, sob pena de se prejudicar o direito do servidor que, de boa-fé, aguardou a manifestação da mesma Corte que suspendera os efeitos da sentença exequenda; ii) tendo a União permanecido inerte para informar aos beneficiários do título coletivo sobre o afastamento da referida condição suspensiva (a data do trânsito em julgado do RE Acórdão/STF, em repercussão geral), não há marco para retomar a fluência do prazo prescricional; iii) os beneficiários do título exequendo não podem ser ceifados de usufruir seu direito reconhecido, inclusive pelo STF em sede de repercussão geral; e iv) houve acordo com a União para que a liquidação/execução do julgado se desse em etapas, de sorte a se evitar tumulto processual» (fl. 357, e/STJ). ... ()
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