Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.1220.3885.0281

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte autora.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 1.1. A Corte Especial, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, afetado pela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003. Portanto, para os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do referido diploma processual, não se admite a comprovação posterior da suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local. 1.2. Ratificando aquele entendimento, consignou a Corte Especial deste Colendo Tribunal que a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval, não se estendendo aos demais feriados locais. 1.3. No caso dos autos, a parte recorrente não demonstrou, no momento da interposição do recurso especial, a suspensão dos prazos de modo a justificar a data em que foi manejado o recurso, ocorrendo, assim, a preclusão consumativa. ... ()

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