Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Não configurada a violação apontada ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ressarcimento e taxa Selic.
1 - Inicialmente, em relação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão, uma vez que o Tribunal de origem apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. É o que se verifica do excerto a seguir: «Por outro lado, razão não assiste ao contribuinte quanto ao pedido de que seja viabilizado o ressarcimento em sede administrativa, uma vez que o prazo de 360 dias para a prolação de decisão no processo administrativo (Lei 11.457/2007, art. 24) não abrange a transferência dos valores devidos. A carga decisória sobre a qual incide a regra de duração processual compreende apenas a atividade de apuração de créditos, ou seja, a fase em que o Fisco avalia o saldo credor das contribuições não cumulativas e a existência de débitos do contribuinte passíveis de compensação. O recebimento da diferença positiva resultante da operação corresponde a uma etapa de execução do ato administrativo, destituída de autonomia decisória e dependente de programação orçamentário-financeira (arts. 147 e 148 da Instrução Normativa RFB 1.717/2017). Essa interpretação deve se estender logicamente ao julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, enquanto mecanismo voltado à exegese da Lei 11.457/2007, art. 24. O acordão proferido cogita da conclusão do procedimento de ressarcimento, o que significa a apuração dos créditos de contribuições não cumulativas e de débitos do requerente suscetíveis de compensação. O pagamento se refere a uma fase seguinte, que presume uma deliberação já concluída no âmbito administrativo (objeto do julgamento de caso repetitivo) e que envolve um planejamento orçamentário-financeiro. No tocante à incidência da taxa SELIC a partir do protocolo, tal pedido improcede uma vez que conforme entendimento sedimentado pela Corte Superior (STJ), já submetido à sistemática de julgamento de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ - Tema 1.003/STJ), a correção monetária pela Selic incide somente a partir de decorrido o prazo de 360 dias para análise do pedido de ressarcimento e não a partir do protocolo» (fls. 316-317, e/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote