Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO DE RESCISÃO DE SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ERRO DE ALVO. ACÓRDÃO PROLATADO NO PROCESSO MATRIZ QUE ACOLHE A PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES AUTOS. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1.
Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão do TRT que, em julgamento de Agravo Interno, confirmou decisão unipessoal que indeferiu a petição inicial da presente Ação Rescisória com amparo em dois fundamentos: o primeiro, no sentido de que a sentença indicada como objeto da pretensão rescindenda foi substituída por acórdão do TRT proferido em julgamento de Recurso Ordinário interposto nos autos originários; o segundo, amparado na constatação de que as hipóteses de rescindibilidade invocadas nestes autos não estariam caracterizadas na espécie. 2. Com relação ao desacerto na indicação da decisão rescindenda, a autora acena preliminarmente, em suas razões recursais, com a ocorrência de cerceamento de defesa, consubstanciado na ausência de determinação prévia para emenda da petição inicial, com a apresentação da correta decisão para desconstituição; invoca, nesse sentido, os CPC/2015, art. 10 e CPC/2015 art. 932, a Súmula 299, II, e a OJ SBDI-2 84, ambas desta Corte Superior. No que se refere às hipóteses de rescindibilidade indicadas nestes autos, a autora reitera sua caracterização no caso em exame, pugnando pela admissão da Ação Rescisória e pela procedência da pretensão de corte, nos termos postulados na exordial. 3. Conquanto o segundo fundamento adotado pelo TRT para indeferir a petição inicial de corte não tenha sustentação jurídica, uma vez que, em verdade, a Corte Regional nada mais fez do que se valer do exame do mérito da Ação Rescisória para indeferir a peça vestibular, contrariando o disposto no CPC/2015, art. 968, § 3º, a ausência de interesse processual decorrente da indicação errônea da decisão objeto da pretensão de corte está efetivamente materializada no caso, sem que se possa cogitar de cerceamento de defesa, constatação que conduz à manutenção do acórdão regional. 4. Com efeito. A autora pleiteou a rescisão da sentença de primeiro grau proferida na ação trabalhista originária ao argumento de que, por equiparar as folgas compensatórias concedidas ao recorrido com amparo na Lei 5.811/1972 com os descansos semanais remunerados, para efeito de reflexos das horas extras trabalhadas, o julgado teria incorrido em violação aos arts. 7º da Lei 5.811/1972 e 1º, 3º, 4º e 7º da Lei 605/1949; alegou, ainda, a ocorrência de erro de fato, consistente na equiparação da folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento do regime da Lei 5.811/1972 ao repouso semanal remunerado. 5. De fato, a sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, considerando o labor do recorrido em turnos de 3x2, considerou todas as folgas fruídas como repousos semanais remunerados, para o cômputo dos reflexos das horas extras laboradas; entretanto, o TRT, julgando o Recurso Ordinário interposto no processo matriz pela própria autora, reformou a sentença de primeiro grau para limitar os reflexos das horas extras aos domingos e feriados, atendendo, assim, à pretensão desfraldada nestes autos para o juízo rescisório almejado. 6. Cuida-se, pois, de verdadeiro «erro de alvo, qualificado, no caso em exame, pelo fato de o acórdão do TRT ter acolhido a pretensão que a autora pretendia ver efetivada por meio da presente Ação Rescisória. Logo, se a pretensão perseguida em juízo rescisório já foi atingida em grau recursal na ação trabalhista matriz, a ausência de interesse processual exsurge de maneira inquestionável nestes autos, visto que não há necessidade nem utilidade no provimento jurisdicional perseguido diante do atingimento do bem da vida já ocorrido no processo subjacente. 7. Por conseguinte, a emenda à petição inicial revela-se despicienda na espécie, donde se conclui pela inocorrência de cerceamento de defesa por parte do Tribunal Regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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