Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 223.4018.5229.3140

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o Regional entendeu que, com a decretação de falência da Galileo administração de recursos educacionais S/A. o juízo falimentar também determinou a indisponibilidade dos bens da Associação educacional São Paulo Apóstolo (ASSESPA) e da Sociedade Universidade Gama Filho (ASUGF), motivo pelo qual restou obstaculizado o prosseguimento da execução trabalhista em face das referidas instituições, concluindo somente ser cabível a providência de determinar a habilitação do crédito da exequente no juízo falimentar. Respeitou a decisão do juízo falimentar de « OFICIE-SE ainda aos ínclitos Juízos da Justiça do Trabalho mencionados às fls. 9703, informando que tramita neste Juízo Falimentar, pleito de extensão dos efeitos da falência da GALILEO para as sociedades ASSESPA e a SUGF, tendo ainda, sido decretado a constrição cautelar dos bens das mesmas, considerando o dano irreparável aos credores, inclusive trabalhistas, caso ocorra a dissipação dos bens das mesmas, ainda que mediante ordem judicial «. Acrescentou, ainda, que « não cabe a desconsideração da personalidade jurídica da GAMA FILHO, sendo certo que, em se tratando de uma associação, sem fins econômicos, a teoria utilizada é a teoria maior, na qual «deve haver comprovação de confusão patrimonial, ou de que a instituição foi utilizada em desvio de finalidade, com intuito de fraudar a lei e prejudicar credores, circunstância não demonstrada nos autos. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. EXECUÇÃO. FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88.Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre o dispositivo constitucional invocadoe os fundamentos contidos no acórdão regional, em especial o fundamento autônomo e suficiente acerca da aplicação da teoria maior, disciplinada no CPC, art. 50, o que revela o descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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