Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. EMPREGADA PÚBLICA. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 382/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embora alegue a existência de omissão e obscuridade na decisão embargada, o Embargante não esclarece em que consistiriam tais vícios, limitando-se a demonstrar sua discordância com o julgado, ao alegar que a decisão em que se entendeu pela invalidade da transmudação de regime jurídico viola os arts. 5º, XXXVI, 7º, XXIX, 37, II, 39, § 3º, e 97 da CF/88, bem como contraria a Súmula Vinculante 10/STF. II. Na realidade, da leitura dos referidos embargos, percebe-se claramente que o Embargante busca nova manifestação desta Turma a respeito de matéria já examinada. Todavia, tal pretensão não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. III. Omissão e obscuridade inexistente. IV . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
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