Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução. Prazo para reconhecimento de falta grave. Três anos. Aplicação do CP, art. 109, VI. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser de 3 (três) anos o prazo prescricional para a aplicação de sanção disciplinar decorrente do cometimento de falta grave, após a edição da Lei 12.234/2010, utilizando-se, para tanto, do CP, art. 109, VI, diante da falta de norma específica quanto à prescrição em sede de execução, visto que «as alterações introduzidas no ordenamento jurídico, no § 7º da Lei 7.210/1984, art. 112 (O bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito) se referem à reabilitação da falta grave, e não ao prazo prescricional para a sua apuração» (HC Acórdão/STJ, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 15/2/2022). ... ()
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